O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou, no sábado (19/9), a suspensão imediata do impulsionamento de publicação veiculada pela candidata Paula Belmonte (PSDB) no qual citava a governadora Celina Leão (PP), após pedido formal da coligação de Celina, sob fundamento de descaracterização da propaganda eleitoral prevista na legislação eleitoral.
Contexto Institucional e Jurídico da Decisão Judicial
A apuração realizada pelo TRE-DF constatou que Paula Belmonte teria impulsionado, desde 16 de setembro, sete anúncios pagos em plataformas digitais (Instagram e Facebook), com alcance projetado entre 100 mil e 1 milhão de impressões por peça, contendo direcionamento nominal à adversária Celina Leão. As publicações continham afirmações que insinuavam que Celina possuía 'conhecimento prévio e conivência' no âmbito do caso BRB e Banco Master, contexto este que se configura como matéria de debate central nas eleições para o Governo do DF.
O magistrado destacou, em análise preliminar, que a irregularidade não reside na veracidade factual das alegações veiculadas, mas na utilização sistemática de recursos pagos para amplificar conteúdo crítico voltado à candidatura adversária, prática que viola princípios de equilíbrio eleitoral ao privilegiar o alcance desproporcional de narrativas contrárias à campanha oficial.
Mais de 1 milhão de impressões previstas em anúncios impulsionados por Paula Belmonte visavam amplificar narrativa crítica contra Celina Leão.
Repercussão O ficiosa e Desdobramentos Imediatos
A coligação de Celina Leão recebeu formalmente a decisão do TRE-DF com base em argumento de descaracterização da propaganda eleitoral, reforçando que a prática viola o artigo 44 da Lei nº 9.504/97, que vedado o uso de recursos financeiros para fins de campanha fora dos horários oficiais.
Em pronunciamento, a secretária-geral do TRE-DF, Maria Helena Silva, afirmou que 'a medida cautelar visa garantir um ambiente competitivo justo, preservando a integridade do processo eleitoral ao coibir distorções causadas por impulsionamento pago não regulamentado'.



