A Portaria assinada por Wellington César Lima e Silva, ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, oficializou nesta segunda-feira a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, após constatação de ausência injustificada de mais de 30 dias consecutivos ao serviço, conforme constatado em processo administrativo disciplinar culminado na decisão publicada no Diário O ficial da União.
Contexto Disciplinar e Fundamentação Legal da Sanção
A demissão foi decretada com base em infração disciplinar prevista no artigo 15 da Lei nº 15.047, de 2024, que tipifica como ilícito o abandono do cargo sem justificativa legal, situação caracterizada pelo desaparecimento prolongado do agente público do quadro da Polícia Federal.
O ex-deputado, que havia sido admitido na Polícia Federal por concurso em 2010 e afastado durante seu mandato parlamentar até dezembro de 2025, foi notificado em março de 2025 pela PF para apresentar defesa em prazo de 15 dias após indícios de descumprimento de deveres funcionais, com a ausência prolongada culminando na recomendação da demissão pelo Processo Administrativo Disciplinar concluído em julho.
A perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal, efetivada tanto pela portaria administrativa quanto pela decisão do Supremo Tribunal Federal, simboliza o fim da trajetória institucional do ex-deputado no serviço público
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
O Ministério da Justiça e Segurança Pública reiterou que a demissão obedecerá aos trâmites legais previstos na Lei nº 8.112/94, com a comunicação formal ao Tribunal de Contas da União e à própria Polícia Federal para fins de arrecadação de documentos e eventual responsabilização por perdas ou danos.
O ex-deputado encontra-se atualmente nos Estados Unidos sob alegação de perseguição política, enquanto o STF já havia determinado sua perda do cargo por meio da condenação por coação no curso do processo, consolidando a extinção do vínculo funcional no âmbito jurídico.



