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Política

Justiça Federal demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo após 30 dias de ausência

PorDaniel VinagreVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 16:00
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Justiça Federal demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo após 30 dias de ausência
Fatos Rápidos da Notícia
  • Wellington César Lima e Silva assinou portaria que determinou a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal
  • Eduardo Bolsonaro ausente injustificadamente do serviço da Polícia Federal por mais de 30 dias consecutivos, conforme constatado em processo administrativo disciplinar aberto após a perda do mandato em dezembro de 2025
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou a demissão com fundamento no artigo 15 da Lei nº 15.047, de inaplicável devido a perda do cargo já determinada pelo STF
Resumo Editorial

Justiça Federal confirma demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo após 30 dias consecutivos de ausência injustificada, com base em infração disciplinar prevista na Lei nº 15.047/2024.

A Portaria assinada por Wellington César Lima e Silva, ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, oficializou nesta segunda-feira a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, após constatação de ausência injustificada de mais de 30 dias consecutivos ao serviço, conforme constatado em processo administrativo disciplinar culminado na decisão publicada no Diário O ficial da União.

Contexto Disciplinar e Fundamentação Legal da Sanção

A demissão foi decretada com base em infração disciplinar prevista no artigo 15 da Lei nº 15.047, de 2024, que tipifica como ilícito o abandono do cargo sem justificativa legal, situação caracterizada pelo desaparecimento prolongado do agente público do quadro da Polícia Federal.

O ex-deputado, que havia sido admitido na Polícia Federal por concurso em 2010 e afastado durante seu mandato parlamentar até dezembro de 2025, foi notificado em março de 2025 pela PF para apresentar defesa em prazo de 15 dias após indícios de descumprimento de deveres funcionais, com a ausência prolongada culminando na recomendação da demissão pelo Processo Administrativo Disciplinar concluído em julho.

Ponto de Destaque

A perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal, efetivada tanto pela portaria administrativa quanto pela decisão do Supremo Tribunal Federal, simboliza o fim da trajetória institucional do ex-deputado no serviço público

Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro

O Ministério da Justiça e Segurança Pública reiterou que a demissão obedecerá aos trâmites legais previstos na Lei nº 8.112/94, com a comunicação formal ao Tribunal de Contas da União e à própria Polícia Federal para fins de arrecadação de documentos e eventual responsabilização por perdas ou danos.

O ex-deputado encontra-se atualmente nos Estados Unidos sob alegação de perseguição política, enquanto o STF já havia determinado sua perda do cargo por meio da condenação por coação no curso do processo, consolidando a extinção do vínculo funcional no âmbito jurídico.

Atenção / Ponto Crítico
Eduardo Bolsonaro terá prazo de cinco dias úteis para entregar documentos à Polícia Federal antes da inscrição em cadastro de inadmissíveis no serviço público federal

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