O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Flávio Sanches Leão, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral e declarou irregular a pesquisa de intenção de voto PA-04167/2026, realizada pelo Instituto Veritá para cargos de governador e senador, impondo multa de R$ 53,2 mil e suspendendo imediatamente sua divulgação em meios físicos ou digitais.
Contexto Institucional e Procedimentos da Apuração
O Ministério Público Eleitoral formalizou representação contra o Instituto Veritá com fundamento em divergências graves entre os dados divulgados pela pesquisa e os índices reais de escolaridade do eleitorado, aferidos à Tabela 4095 da Pnad Contínua do IBGE (Sistema Sidra), referente ao 1º trimestre de 2026; a auditoria constatou ausência de memória de cálculo, uso idêntico da sequência numérica da pesquisa de 2025 e amostragem distorcida que artificialmente reduziu a cota de eleitores indecisos, comprometendo a metodologia estatística exigida pela Resolução TSE nº 23.600/2019.
O juiz Flávio Sanches Leão destacou que a manipulação da amostra – com inflação do peso dos eleitores de maior escolaridade e redução abrupta dos indecisos – gerou uma 'amostra artificialmente deformada', capaz de distorcer percepções eleitorais e violar princípios constitucionais de igualdade de condições no processo eleitoral previsto no art. 13 da Lei nº 9.504/1997.
A multa aplicada ao Instituto Veritá alcançou R$ 53,2 mil, com suspensão imediata da divulgação dos dados que configuraram grave irregularidade processual sob a Lei nº 9.504/1997.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Estratégicos
A decisão judicial reforça a obrigatoriedade de transparência metodológica nas pesquisas eleitorais, exigindo que as amostras sejam calibradas com base em parâmetros técnicos validados pelo TSE e não replicuem sequências operacionais de levantamentos anuais anteriores.
Especialistas em ciência política alertam que a invalidação do levantamento pode gerar efeito cascata na cobertura midiática, influenciando indecisos e subestimando a competitividade real dos candidatos, além de expor o instituto a sanções coercitivas caso persista na divulgação dos números interditados.
9.504/1997
e exige transparência metodológica rigorosa para garantir a representatividade da amostra
de acordo com o fundamento técnico-contábil da Resolução TSE nº 23.600/2019
determina a suspensão imediata da divulgação em meios físicos ou digitais
e aplica multa administrativa ao instituto por infração à legislação eleitoral vigente
determina o registro formal obrigatório sob os dispositivos legais citados
auditoria revelou ausência de memória de cálculo e uso idêntico da sequência numérica da pesquisa de 2025



