Em Suzano, cidade da região metropolitana de São Paulo, o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender liminarmente a cobrança municipal da taxa de lixo, instituída em março de 2024 após a publicação da lei complementar municipal que ampliou sua base de cobrança e previsão orçamentária. O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de O liveira, sustenta que a norma violaria princípios constitucionais ao transformar em tributo uma contribuição técnica vinculada ao serviço de coleta de resíduos, além de prever aumento abrupto na arrecadação, saltando de R$ 15 milhões para R$ 25 milhões em 2026. A ação foi protocolada 34 dias após a publicação da lei complementar, que redefiniu a cobrança para considerar não apenas o consumo mensal de água, mas também a metragem e o tipo do imóvel.
Contexto Jurídico e Regulatório da Cobrança Municipal
A apuração revelou que, desde 2021, a taxa era cobrada exclusivamente com base no consumo mensal de água residencial, mecanismo considerado técnico e proporcional pelos serviços municipais. A alteração legislativa, entretanto, instituiu um novo paradigma ao incluir critérios como metragem do imóvel e categoria funcional — residencial, comercial ou industrial — transformando a contribuição em instrumento de arrecadação mais oneroso para grande parte da população. Representações sindicais e análises do Ministério Público apontam que as novas faixas tarifárias, vinculadas à área construída, geraram um aumento médio de 67% na expectativa arrecadatória, conforme dados oficiais.
Nos autos da ADI, o Ministério Público Federal demonstra que a previsão orçamentária para 2026 projeta uma arrecadação de R$ 25 milhões, valor 67% superior ao estimado inicialmente para 2025 (R$ 15 milhões), evidenciando desproporcionalidade financeira e violação ao princípio da legalidade tributária. Além disso, a nova lei condiciona o pagamento da taxa ao do IPTU ou à fatura de água, prática que configura cobrança casada e atenta à jurisprudência do STF sobre a indivisibilidade dos tributos.
A expectativa é de aumento de 67% na arrecadação municipal com a taxa de lixo em Suzano em 2026, saltando de R$ 15 milhões para R$ 25 milhões anuais.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa Municipal
A Prefeitura de Suzano defende a lei complementar como instrumento legítimo previsto no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.303/2021) e na Lei O rgânica Municipal (LOM), argumentando que a cobrança não substitui impostos regulares mas sim complementa serviços específicos como varrição, capina e poda de árvores. O município também destacou que destinaria 3% da arrecadação à Secretaria do Meio Ambiente para financiar campanhas educativas sobre sustentabilidade ambiental.
O Ministério Público Federal contestou essa justificativa ao afirmar que a taxa ultrapassa o custo efetivo da coleta de lixo, configurando-se como imposto disfarçado e portanto inconstitucional. A ação civil pública requer a suspensão imediata da cobrança até o julgamento final da matéria no Supremo Tribunal Federal.



