Em 2026, o Tribunal Superior Eleitoral contabilizou 392 processos de violência política de gênero na esfera eleitoral, dos quais 55,9% ainda tramitavam, evidenciando um aumento exponencial das denúncias e reforçando a urgência da aplicação da Lei nº 14.192/2021, que tipificou crimes contra mulheres candidatas ou mandatadas com base em discriminação de gênero, raça ou etnia.},.
Contexto Institucional e Avanços Legislativos na Luta contra a Violência Política de Gênero
O s dados do TSE, extraídos em 21 de setembro de 2026, revelam que a violência política de gênero manifesta-se por meio de ameaças, perseguição, humilhação pública ou tentativas sistemáticas de obstrução à campanha ou ao exercício do mandato eletivo por parte de candidatos, eleitores ou agentes políticos, com a finalidade explícita de limitar a participação da mulher na vida pública.
A Lei nº 14.192/2021, ao incluir o artigo 326-B no Código Eleitoral, estabeleceu um marco jurídico inovador ao criminalizar condutas que visam impedir ou dificultar a candidatura ou o mandato de mulheres com base em sua condição de gênero, cor, raça ou etnia, prevendo pena de reclusão de um a quatro anos e multa, com agravantes para casos envolvendo gestantes, mulheres acima de 60 anos ou com deficiência.
Em 2026, mais de 55% dos 392 processos de violência política contra mulheres na Justiça Eleitoral estavam em tramitação — um salto de mais de 11 vezes em relação ao ano anterior.
Repercussão Jurídica e Desafios na Aplicação da Legislação
O Ministério Público Federal registra 436 casos desde 2018, sendo 177 de violência psicológica e 221 de natureza moral, evidenciando a diversidade das formas como a discriminação se expressa na esfera eleitoral e fora dela.
Especialistas apontam que a efetividade da lei depende da capacitação de agentes públicos e da ampliação do acesso à justiça para vítimas que ainda temem represálias durante o processo eleitoral ou após a votação.



