Na manhã de 21 de setembro, o juiz Luiz Eduardo Viana Pequeno proferiu sentença que condenou o empresário Anderson Felício ao pagamento integral de R$ 31.393,68 em honorários advocatícios referentes à consultoria jurídica prestada durante a campanha eleitoral de 2022, quando ele concorreu à Deputado Estadual pelo partido União, sem vitória.
Contexto Jurídico e Documentação comprobatória da dívida
A apuração realizada pela Thiago Carvalho Assessoria Jurídica e Legislativa demonstrou a existência de vínculo contratual formal entre a empresa e o réu, comprovado por contrato assinado, nota fiscal emitida em nome da campanha eleitoral e extrato bancário que registra a transferência parcial de valores já quitados, totalizando um saldo atualizado de R$ 31.393,68, conforme constatado nos autos judiciais.
O caso se insere no âmbito da prestação de serviços especializados durante o pleito político, com a defesa alegando que os valores recebidos estavam alinhados às atividades previstas no contrato, enquanto a autora mantém que o pagamento não foi integralizado em razão de suposta inexecução parcial dos serviços.
Condenado ao pagamento integral de R$ 31.393,68 em honorários advocatícios referentes à consultoria jurídica da campanha eleitoral de 2022.
Repercussão e Posições O ficiais sobre a Sentença
A defesa de Anderson Felício, por meio de seu representante legal, classificou a decisão como baseada em documentos incompletos e questionou a cronologia dos pagamentos, deflagrando eventual recurso para suspender a eficácia da sentença até novo julgamento.
O juiz destacou na decisão que a documentação apresentada atestava a regularidade do processo, com foco na transparência fiscal e no cumprimento das obrigações contratuais durante o período eleitoral.



