Na última segunda‑feira (14/9), a Justiça Eleitoral proibiu a propaganda eleitoral do candidato ao Senado André do Prado (PL), ao constatar que o governador e candidato à reeleição Tarcísio de Freitas (Republicanos) ultrapassou o limite de 25 % da duração permitida em 30 segundos, configurando infração que acarretou multa de R$ 10 mil por cada reexibição indevida após intimação da decisão judicial.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A multa aplicada ultrapassa o limite legal em 133 % e será cobrada em R$ 10 mil por cada nova veiculação da propaganda após intimação.



