A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo emitiu parecer favorável à impugnação da candidatura do deputado estadual Giovanni Calderon (PL), ex-secretário da Prefeitura de Guarulhos, por utilizar indevidamente o sobrenome do prefeito Lucas Sanches (PL), configurando risco de confusão no eleitorado e violação ao princípio da isonomia eleitoral.
Contexto Institucional e Jurídico da Impugnação
A decisão, assinada na segunda‑feira (24/8) pelo procurador regional eleitoral substituto José Ricardo Meirelles, reconheceu que a liberdade de escolha do nome de urna não é absoluta, sobretudo quando a prática pode induzir o eleitor à identificação equivocada do postulante. O parecer destaca que a liberdade de escolha está condicionada à proibição legal nos casos em que a associação com sobrenomes alheios gera confusão acerca da identidade real e ascendência familiar do candidato.
O s registros digitais apontam que a inclusão do sobrenome "Sanches" nas redes sociais do candidato ocorreu apenas em dezembro de 2025, fase anterior ao calendário eleitoral, contrariando o histórico de identificação por seu nome civil, documentado em atos oficiais da prefeitura de Guarulhos e em reportagens regionais.
A impugnação proíbe a apropriação do sobrenome alheio para evitar migração indevida de votos que compromete a isonomia do pleito.
Repercussão Jurídica e Estratégias Futuras
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou, em decisão liminar proferida pela juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi, a retirada imediata das propagandas de rua que exibem apenas o retrato do prefeito Lucas Sanches, sem apresentar imagem de Giovanni Calderon; o prazo para recolhimento dos materiais é de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
A defesa de Calderon argumentou que sua notoriedade regional como "Giovani do Lucas Sanches" e seu histórico de atuação como secretário municipal justificariam a escolha do nome, porém o Ministério Público Eleitoral destacou evidências de mudança recente de postura online e manteve que a associação artificial fere o princípio da igualdade de condições entre os candidatos.



