O ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos do STF, determinou a prisão de Jocymorgan Mendes Boa Sorte, condenado por descumprir as medidas alternativas estabelecidas para cumprimento de pena relativa aos atos de 8 de janeiro de 2023, após a Procuradoria-Geral da República considerar injustificado o não cumprimento das obrigações e solicitar a conversão da pena em regime semiaberto.
Contexto Jurídico e Procedimentos da Pena Alternativa
A decisão foi tomada com base em relatório da PGR que constatou a má condução das atividades de serviço comunitário, já que Jocymorgan, inicialmente lotado na Associação Terapêutica Ambiental e Acolhimento Paraíso (ATAAP), recusou-se a exercer função na cozinha da entidade, alegando risco e ausência de equipamentos de proteção, apesar de já ter concluído o curso sobre democracia e cumprido parte das horas exigidas.
Antecedentes indicam que a condenação original previa regime aberto, com substituição da pena por 225 horas de serviço comunitário e participação em curso sobre democracia, mas a falta de continuidade nas atividades gerou solicitação da PGR para conversão da medida, acolhida por Moraes, que autorizou a PF a efetuar o mandado de prisão expedido por seu gabinete.
Mais de 240 mandados de prisão em aberto no STF, sendo o caso de Jocymorgan mais um dos procedimentos emblemáticos de enforcamento judicial.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
A decisão reforça o caráter coercitivo do Poder Judiciário frente ao descumprimento sistemático de medidas alternativas, gerando reação da Defensoria Pública, que alegou inviabilidade logística devido à distância residencial e impossibilidade financeira do transporte, embora a PGR tenha contestado a comprovação desses alegatos.
Com a prisão preventiva, o caso entra em novo estágio processual, com perspectiva de revisão da pena original e possíveis desdobramentos no âmbito disciplinar e administrativo da referida entidade social.



