O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu, na última sexta‑feira (21/8), liminar para suspender a circulação de um vídeo em que o candidato ao Senado Guilherme Derrite (PP) acusa o prefeito Fernando Haddad (PT) de ter empregado recursos da Prefeitura de São Paulo no programa De Braços Abertos – criado durante sua gestão – para adquirir drogas e financiá‑los, fato que, segundo o juiz auxiliar Ronnie Herbert Barros Soares, ultrapassa os limites da crítica política e pode constituir difamação eleitoral.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão Judicial
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Ronnie Herbert Barros Soares, analisou o pedido da Coligação Desperta São Paulo, que contestou a veracidade das alegações de Derrite sobre o programa municipal, reconhecendo que a suposta utilização de verbas públicas para fornecer entorpecentes configuraria prática ilícita e, portanto, passível de responsabilização administrativa e criminal.
A decisão foi fundamentada em documentos oficiais e na própria análise preliminar do processo, que apontou risco de prejuízo à imparcialidade da disputa eleitoral ao divulgar conteúdo potencialmente ofensivo antes do término do julgamento.
O TRE‑SP ressaltou que a medida cautelar visa apenas impedir a continuidade da veiculação do material enquanto o litígio segue em curso, sem constituir sentença definitiva nem encerrar a ação judicial.
A liminar impede a divulgação do vídeo enquanto o processo é julgado, preservando a integridade do pleito eleitoral
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
A assessoria de imprensa de Guilherme Derrite ainda não respondeu ao pedido de comentário, mantendo silêncio institucional que, segundo protocolos jornalísticos, reforça a necessidade de apuração completa antes de eventuais posicionamentos públicos.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) afirmou que o caso será acompanhado de perto, pois envolve alegações de uso indevido de recursos públicos em campanha eleitoral, podendo ensejar ação civil pública ou infrações ao Código Eleitoral.



