Na quarta-feira (23/9), o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios vinculados ao setor sucroalcooleiro e determinou a devolução integral dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional, atendendo a pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) e encerrando uma série de operações judiciais irregulares que comprometiam a segurança jurídica dos recursos públicos.
Contexto Institucional e Apuração dos Fatos
A decisão foi fundamentada em diligências conduzidas após a descoberta de uma lista contendo 16 precatórios de três usinas — Usina Capricho, Una Agroindustrial e Vale do Ceará Mirim — registrada no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, conforme evidências obtidas pela Polícia Federal.
O s precatórios, todos eles com títulos expedidos pela Justiça Federal sem o trânsito em julgado das ações, configuravam ilegalidade reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por colocarem em risco o equilíbrio das contas públicas e gerar prejuízos aos cofres da União.
O cancelamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios do setor sucroalcooleiro restabelece a integridade financeira da União após descoberta de irregularidades na gestão de créditos judiciais
Repercussão Jurídica e Diretrizes O peracionais
O tribunal concedeu prazo de cinco dias para o efetivo cancelamento dos requerimentos e a devolução dos valores depositados, acrescidos de seus rendimentos, aos cofres da União, sob pena de responsabilização administrativa e possível anulação de atos praticados em desconformidade com o ordenamento jurídico.
A medida conta com apoio técnico da AGU e deve ser cumprida em conjunto com as autoridades competentes, enquanto o ministro Benedito Gonçalves reafirma a necessidade de erradicar práticas que comprometem a transparência e a legalidade nos processos de saneamento financeiro do Judiciário.



