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Economia

CNJ anula devolução de R$ 4,7 bi em precatórios do setor sucroalcooleiro

PorJosé Augusto LimãoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 58 min
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CNJ anula devolução de R$ 4,7 bi em precatórios do setor sucroalcooleiro
Fatos Rápidos da Notícia
  • O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou na quarta-feira (23/9) o cancelamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios do setor sucroalcooleiro e mandou devolver o dinheiro à Conta Única do Tesouro Nacional
  • A medida atende a um pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) e atinge 16 precatórios de três usinas — Usina Capricho, Una Agroindustrial e Vale do Ceará Mirim — que constavam em lista encontrada no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro
  • O tribunal tem prazo de cinco dias para efetuar o cancelamento dos requerimentos e devolver todos os valores depositados, somados aos rendimentos, aos cofres da União
Resumo Editorial

O CNJ anula R$ 4,7 bi em precatórios sucroalcooleiros irregulares, determinando devolução integral aos cofres da União e restabelecendo segurança jurídica fiscal.

Na quarta-feira (23/9), o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios vinculados ao setor sucroalcooleiro e determinou a devolução integral dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional, atendendo a pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) e encerrando uma série de operações judiciais irregulares que comprometiam a segurança jurídica dos recursos públicos.

Contexto Institucional e Apuração dos Fatos

A decisão foi fundamentada em diligências conduzidas após a descoberta de uma lista contendo 16 precatórios de três usinas — Usina Capricho, Una Agroindustrial e Vale do Ceará Mirim — registrada no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, conforme evidências obtidas pela Polícia Federal.

O s precatórios, todos eles com títulos expedidos pela Justiça Federal sem o trânsito em julgado das ações, configuravam ilegalidade reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por colocarem em risco o equilíbrio das contas públicas e gerar prejuízos aos cofres da União.

Ponto de Destaque

O cancelamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios do setor sucroalcooleiro restabelece a integridade financeira da União após descoberta de irregularidades na gestão de créditos judiciais

Repercussão Jurídica e Diretrizes O peracionais

O tribunal concedeu prazo de cinco dias para o efetivo cancelamento dos requerimentos e a devolução dos valores depositados, acrescidos de seus rendimentos, aos cofres da União, sob pena de responsabilização administrativa e possível anulação de atos praticados em desconformidade com o ordenamento jurídico.

A medida conta com apoio técnico da AGU e deve ser cumprida em conjunto com as autoridades competentes, enquanto o ministro Benedito Gonçalves reafirma a necessidade de erradicar práticas que comprometem a transparência e a legalidade nos processos de saneamento financeiro do Judiciário.

Atenção / Ponto Crítico
O prazo de cinco dias para devolução dos valores aos cofres da União é imediato e inadiável, sob risco de responsabilização legal

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