O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná, restabelecendo a inelegibilidade reconhecida em decisão de 2023 e impedindo que o ex-procurador utilize verbas públicas ou veicule propaganda em rádio e televisão até o julgamento final do plenário.
Contexto Histórico e Fundamentação Jurídica da Suspensão
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