Contexto e histórico da norma
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, completou 16 anos em agosto de 2026, consolidando-se como marco legal para a proteção do vínculo entre crianças e adolescentes e seus responsáveis. Criada para coibir condutas que prejudicam o direito de convivência familiar, a norma estabelece como ato de alienação parental interferência intencional na formação psicológica da criança ou na manutenção dos laços com um dos genitores. Apesar de seu caráter preventivo, a lei tem sido alvo de intenso debate, especialmente por apresentar riscos de uso abusivo contra mulheres que denunciam violência doméstica. Nesse sentido, a discussão atual ameaça a proteção efetiva das crianças enquanto busca revisar critérios que poderiam ser aprimorados.
Debate legislativo no Congresso
O Projeto de Lei nº 2.812/2022, que propõe a revogação da Lei nº 12.318/2010, avançou recentemente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, sendo aprovado em dezembro de 2025. Contudo, um recurso interposto em fevereiro de 2026 suspendeu sua tramitação direta ao Senado, mantendo o tema em caráter de apreciação parlamentar. Parlamentares de distintos partidos têm articulado esforços para acelerar o debate, reconhecendo a necessidade de equilíbrio entre garantias processuais e proteção contra o uso indevido da norma. Nesse contexto, a proposta ainda não foi votada em plenário e permanece sob monitoramento institucional.
Críticas e argumentos contrários
Entidades de direitos humanos e movimentos feministas apontam que a aplicação da lei pode gerar efeitos danosos, sobretudo quando utilizada como ferramenta de intimidação em casos de violência doméstica. A possibilidade de caracterizar comportamentos como alienação parental — sem prejuízo à análise prévia de denúncias de abuso — pode acarretar decisões que fragilizam a segurança das vítimas e perpetuam ciclos de violência. Além disso, a ausência de critérios claros para a comprovação dos fatos tem gerado insegurança jurídica em processos de guarda, dificultando a defesa dos pais que alegam má-fé ou manipulação das regras.
Perspectivas e próximos passos
Apesar das críticas, defensores da lei defendem sua manutenção com ajustes técnicos e maior rigor na aplicação das medidas previstas no artigo 6º. Entre as penalidades previstas estão advertências ao responsável, ampliação do regime de convivência em favor do genitor prejudicado, aplicação de multas, acompanhamento psicológico obrigatório e alteração ou inversão da guarda. O debate no Congresso busca definir parâmetros mais precisos para evitar abusos, ao mesmo tempo em que assegura a proteção integral das crianças em situações vulneráveis. Nesse sentido, a efetivação das medidas legais dependerá da clareza dos novos critérios propostos e do compromisso institucional com os direitos da criança.



