Na manhã de quinta-feira (3 de outubro de 2024), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) realizou a prisão do advogado João Buttini, central figure no esquema investigado por cobrar propina para interferir em créditos tributários da Sefaz-SP, com movimentação financeira que ultrapassou R$ 383 milhões em ingressos de terceiros e R$ 140 milhões em pagamentos de contribuintes, evidenciando uma teia complexa de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro que envolveu também o ex-diretor-geral da DEAT, André Weiss.
Contexto Institucional e Estrutura do Esquema Corruptivo
A apuração conduzida pela Promotoria Especializada em Crimes Financeiros e Contra a Administração Pública revelou que Buttini operava por meio de um escritório jurídico próprio, articulado com empresas fictícias registradas em seu grupo econômico, para intermediar a venda antecipada de créditos tributários não ainda aprovados pela Sefaz-SP, prática que facilitava a captação de vantagens ilícitas mediante negociação direta com contribuintes e definição criteriosa dos percentuais repassados ao núcleo público.
O ex-diretor-geral da DEAT, André Weiss, assumiu o papel de facilitador institucional ao autorizar a intervenção indevida nos processos administrativos da Secretaria da Fazenda, recebendo, conforme evidenciado por gravações e documentos manuscritos apreendidos, propina no valor total de R$ 13 milhões entre 2021 e 2025, o que consolidou um modelo de organização criminosa com divisão estruturada de receitas entre os membros da rede.
O advogado movimentou R$ 383,4 milhões em ingressos de terceiros e recebeu aproximadamente R$ 140 milhões dos contribuintes investigados, enquanto a propina somada atingiu R$ 13 milhões no período investigado.
Repercussão Legal e Desdobramentos Institucionais
A Justiça Federal já decretou prisão preventiva para ambos os acusados, com base em indícios robustos de participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, conforme denúncia apresentada pelo MP; o afastamento cautelar de seis servidores públicos envolvidos reforça o caráter sistêmico da investigação e a necessidade de controle institucional imediato.
A expectativa é que a Colaboração Premiada firmada por Weiss possa gerar novos elementos probatórios capazes de desdobrar investigações sobre níveis superiores da administração tributária estadual, enquanto o caso deve gerar repercussão relevante nos tribunais superiores sobre os limites da atuação privada na mediação de benefícios fiscais.



