No período compreendido entre 14 de setembro e 25 de novembro, a intensificou seu compromisso com o debate sobre os direitos da mulher ao publicar a série Direito Delas, que expõe, de forma rigorosa e documentada, a violência patrimonial como ferramenta de controle financeiro e restrição à autonomia feminina, conforme definido pela Lei Maria da Penha.
Contextualização Legal e Estrutura da Violência Patrimonial
A análise jurídica revela que a violência patrimonial, prevista no artigo 7º da Lei Maria da Penha, abrange a retenção, subtração ou destruição de bens, valores ou direitos econômicos sem consentimento da mulher, sendo a dívida financeira um dos principais mecanismos utilizados para subjugação material, especialmente quando contraída sem sua participação ou por meio de manipulação coercitiva.
Conforme evidenciado pela série televisiva, muitas mulheres são induzidas a assumir obrigações sob pressão psicológica ou fraude documental, situação que configura violação não apenas ao Código Civil — no qual exige dolo ou coação para anulação de negócio jurídico —, mas também ao Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza objetivamente o fornecedor por cobranças indevidas em casos de ausência de consentimento informado.
Mais de 60% das mulheres vítimas de violência patrimonial relatam que suas contas bancárias foram abertas ou dívidas contraídas sem seu conhecimento ou consentimento.
Repercussão Jurídica e Mecanismos de Proteção
A partir do relato de casos reais e orientações legais, é possível identificar que a mulher pode recorrer ao Registro Geral (RG) do Banco Central, por meio do gov. Br, para verificar operações em seu nome e exigir da instituição financeira a apresentação de documentos que comprovem a contratação válida, como contrato assinado e comprovante de liberação.
Caso o fornecedor se valide na defesa de que o débito foi contraído por culpa exclusiva da cliente ou terceiro — hipótese prevista no CDC —, caberá à autora comprovar a inexistência de vínculo ou dolo, podendo requerer ainda indenização por danos morais e materiais decorrentes da cobrança indevida.



