No âmbito da responsabilidade civil estatal, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o Estado de Goiás a indenizar em R$ 97.161,82 o ex-goleiro do Grêmio Anápolis, Ramon Souza dos Reis, após lesão causada por bala de borracha disparada por policial militar durante partida pela Segunda Divisão do Campeonato Goiano no Estádio Jonas Duarte, em 10 de julho de 2024, em Anápolis.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciais
A decisão, proferida pela juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia Mariuccia Benicio Soares Miguel em julho de 2024, reconheceu o direito do atleta ao reparo integral por danos morais, estéticos e materiais decorrentes da violência estatal praticada durante o evento esportivo, com base em laudo pericial e documentos oficiais do inquérito policial militar e da denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO).
O montante fixado abrange salários, 13º proporcional, férias e FGTS referentes ao período de quatro meses em que o atleta permaneceu afastado das atividades profissionais devido à lesão muscular e de tecidos, conforme comprovado no laudo pericial que constatou incapacidade temporária para treinamento e competição.
O Estado de Goiás foi condenado a indenizar Ramon Souza dos Reis em R$ 97.161,82 por danos morais, estéticos e materiais decorrentes da lesão causada por bala de borracha disparada por policial militar.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa
A defesa do Estado ainda não apresentou recurso formalmente interposto junto ao Tribunal Superior de Justiça (TJGO), embora fontes próximas à Secretaria de Segurança Pública tenham sinalizado a possibilidade de eventual impugnação da decisão com fundamento na legalidade do uso da força pela autoridade policial em situação de possível perturbação da ordem pública. A magistrada destacou que a ausência de justa causa e a desproporcionalidade da reação (disparo à queima-roupa) violam princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal.
O caso deve gerar repercussões nos protocolos de atuação das forças policiais em eventos esportivos menores, com provável necessidade de revisão das diretrizes internas para evitar novas indenizações por violação a direitos fundamentais e à integridade física de atletas amadores e profissionais.



