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Polícia

Justiça condena Estado de Goiás a indenizar ex-goleiro baleado por PM em campo

PorJoão Paulo NunesVerificadoOrtografia IAPublicado Ontem às 22:44
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Justiça condena Estado de Goiás a indenizar ex-goleiro baleado por PM em campo
Fatos Rápidos da Notícia
  • O TJGO condenou o Estado de Goiás a indenizar em R$ 97.161,82 o ex-goleiro do Grêmio Anápolis Ramon Souza dos Reis
  • O valor foi fixado em julho de 2024 após lesão causada por bala de borracha disparada por policial militar no Estádio Jonas Duarte
  • A decisão reconheceu dano estético de grau médio devido à cicatriz permanente de 4 cm na coxa esquerda, impactando a imagem profissional do atleta
Resumo Editorial

Justiça condena Estado de Goiás a indenizar ex-goleiro em R$ 97.161,82 por danos morais e materiais decorrentes de lesão por bala de borracha em campo.

No âmbito da responsabilidade civil estatal, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o Estado de Goiás a indenizar em R$ 97.161,82 o ex-goleiro do Grêmio Anápolis, Ramon Souza dos Reis, após lesão causada por bala de borracha disparada por policial militar durante partida pela Segunda Divisão do Campeonato Goiano no Estádio Jonas Duarte, em 10 de julho de 2024, em Anápolis.

Contexto Institucional e Procedimentos Judiciais

A decisão, proferida pela juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia Mariuccia Benicio Soares Miguel em julho de 2024, reconheceu o direito do atleta ao reparo integral por danos morais, estéticos e materiais decorrentes da violência estatal praticada durante o evento esportivo, com base em laudo pericial e documentos oficiais do inquérito policial militar e da denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO).

O montante fixado abrange salários, 13º proporcional, férias e FGTS referentes ao período de quatro meses em que o atleta permaneceu afastado das atividades profissionais devido à lesão muscular e de tecidos, conforme comprovado no laudo pericial que constatou incapacidade temporária para treinamento e competição.

Ponto de Destaque

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar Ramon Souza dos Reis em R$ 97.161,82 por danos morais, estéticos e materiais decorrentes da lesão causada por bala de borracha disparada por policial militar.

Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa

A defesa do Estado ainda não apresentou recurso formalmente interposto junto ao Tribunal Superior de Justiça (TJGO), embora fontes próximas à Secretaria de Segurança Pública tenham sinalizado a possibilidade de eventual impugnação da decisão com fundamento na legalidade do uso da força pela autoridade policial em situação de possível perturbação da ordem pública. A magistrada destacou que a ausência de justa causa e a desproporcionalidade da reação (disparo à queima-roupa) violam princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal.

O caso deve gerar repercussões nos protocolos de atuação das forças policiais em eventos esportivos menores, com provável necessidade de revisão das diretrizes internas para evitar novas indenizações por violação a direitos fundamentais e à integridade física de atletas amadores e profissionais.

Atenção / Ponto Crítico
O Estado tem o prazo legal de cinco dias úteis para efetuar o pagamento da indenização ou enfrentar inscrição em rol dos inadimplentes e juros moratórios automáticos.

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