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Polícia

Justiça Federal da Paraíba condena criador de conteúdo por incitação religiosa após compartilhar vídeo que..

PorLorena PachecoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 00:08
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Justiça Federal da Paraíba condena criador de conteúdo por incitação religiosa após compartilhar vídeo que..
Fatos Rápidos da Notícia
  • O homem foi condenado pela Justiça Federal na Paraíba a dois anos de prisão e 10 dias-multa, com a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil
  • A postagem que conclamava parlamentares a embargar obras e impedir o Islã de governar o país acumulava mais de 19,7 mil visualizações em fevereiro de 2024
  • O juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos considerou que o compartilhamento e os comentários adicionais do réu configuravam responsabilidade criminal, apesar do arrependimento e da exclusão posterior da publicação
Resumo Editorial

Justiça Federal da Paraíba impõe condenação de dois anos de prisão, convertida em prestação de serviços e multa, ao criador de conteúdo por incitação religiosa e discurso de ódio em rede social.

Na última sexta-feira (25/9), o juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos, da 16ª Vara Federal da Paraíba, condenou um cidadão que, em outubro de 2023, compartilhou e ampliou vídeo com discurso antissemita e antiislâmico no X, a dois anos de prisão e 10 dias-multa, medida que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil.

Apuração e Fundamentação Jurídica da Condenação

A apuração realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) constatou que o réu reconheceu a autoria da publicação, embora tenha alegado ausência de intenção discriminatória após a remoção do conteúdo; o caso foi instruído com base na denúncia submetida à O uvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100) e posteriormente encaminhado ao MPF, que ajuizou ação na 16ª Vara Federal da Paraíba.

O magistrado considerou que a conduta configurou responsabilidade criminal ao combinar o compartilhamento do material produzido por terceiros com comentários adicionais que reforçavam o discurso de ódio, descaracterizando o exercício da liberdade de expressão protegida pelo ordenamento jurídico.

Ponto de Destaque

O juiz destacou que o arrependimento e a exclusão posterior da postagem não afastam a responsabilidade criminal por incitação ao ódio religioso

Repercussão Institucional e Consequências Pós-Sentença

A decisão reforça o compromisso do Estado com a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente no que tange à liberdade de crença e à dignidade humana, conforme os princípios norteadores do ordenamento jurídico brasileiro.

O s envolvidos, incluindo o MPF e a Defensoria Pública, sinalizaram que o caso servirá como precedente para eventuais investigações sobre discursos de ódio nas redes digitais, com possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle de constitucionalidade.

Atenção / Ponto Crítico
O condenado tem prazo de cinco dias para protocolar recurso perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região

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