Um homem de 25 anos, preso por feminicídio no Rio Grande do Sul após matá‑la mãe em Carazinho, passou a receber, desde fevereiro de 2025, pensão por morte paga pelo INSS, o que culminou na abertura de processo judicial que culminou na condenação anunciada na segunda‑feira (31/8).
Contexto Institucional e Histórico da Indenização
A investigação policial, iniciada com o desaparecimento da vítima, revelou vestígios de sangue e indícios de tentativa de limpeza do local onde ocorreu o crime, ocorrido no ano anterior dentro da residência familiar; o exame necroscópico concluiu que a morte se deu por estrangulamento, e o próprio filho da vítima orientou as autoridades sobre o local onde o corpo fora ocultado.
O s antecedentes familiares indicam conflitos recorrentes entre mãe e filho desde a adolescência, com relatos de sentimentos de ódio e raiva por parte do periciado, conforme constam nos autos; diante dessa dinâmica, o INSS iniciou o pagamento da pensão em fevereiro de 2025, decisão que foi contestada pela autarquia ao reconhecer a irregularidade decorrente da conduta ilícita do acusado.
O benefício previdenciário somava mais de R$ 2 milhões em parcelas já quitadas e vinculadas ao período pós‑crime.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Ressarcimento
A 1ª Vara Federal de Carazinho, sob a égide da juíza Adriana Liberalesso da Silva, considerou as provas suficientes para atestar a materialidade do feminicídio e a autoria do réu, fundamentando a decisão que impõe o dever de ressarcir à autarquia todo o valor pago em benefícios, incluindo parcelas anteriores, vincendas e despesas correlatas.
A defesa do acusado, que cumpre pena no presídio estadual de Cruz Alta e atua como curador especial do espólio, requer a improcedência da ação alegando que a responsabilidade não cabe exclusivamente ao herdeiro; contudo, o magistrado mantém que a indenização é imprescindível para corrigir o equívoco previdenciário originado pelo crime.



