Cristiano Ronaldo, capitão da seleção portuguesa e maior artilheiro da história da equipe, pode ser submetido a uma suspensão preventiva automática que varia entre um e seis meses, além de uma multa que se estende entre 500 e 1.000 euros, após deixar sem justificativa a concentração da seleção antes do duelo contra a Dinamarca, conforme previsão do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Regulamento Disciplinar e Fundamentação Legal da Suspensão
A decisão foi confirmada após a saída do atleta da concentração na quarta-feira (30), em que o treinador Jorge Jesus comunicou que Gonçalo Ramos assumirá, em princípio, a titularidade para o confronto com os dinamarqueses; Ronaldo havia sido titular contra o País de Gales e permaneceu no banco na vitória sobre a Noruega, apesar de ter realizado exercícios de aquecimento durante o jogo.
O Regulamento Disciplinar da FPF (artigo 160º, nº 2) estabelece que a ausência ou abandono da concentração sem justificativa configura infração disciplinar sujeita à suspensão preventiva automática e à aplicação de multa, medida que se insere no contexto mais amplo das normas que regem a conduta dos jogadores nas competições oficiais da confederação.
A suspensão preventiva automática prevista no regulamento pode chegar a seis meses e implica multa entre 500 e 1.000 euros.
Repercussão O ficial e Desdobramentos Futuros
A FPF reiterou que as decisões sobre a convocação e utilização dos atletas cabem exclusivamente à comissão técnica, reforçando que Ronaldo não se recusou a treinar e que sua saída foi comunicada de forma voluntária, sem oposição institucional.
Com base no artigo 160º do regulamento disciplinar, a sanção será analisada pela Comissão Disciplinar da FPF, podendo ser convertida em medida cautelar ou confirmada como suspensão definitiva, enquanto o jogador permanece sob avaliação médica e física no clube Al-Nassr.



