A O peração Lívia, deflagrada em duas fases — a primeira em agosto e a segunda nesta terça-feira (15/9) — consolidou a identificação da prática denominada "escravidão digital", modalidade de coerção, chantagem e controle exercida no ambiente virtual por grupos criminosos que submetem vítimas a ameaças e pressões para a realização de atos de violência, incluindo automutilação, conforme apurado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Contexto Histórico e Estrutura Investigativa da O peração
As investigações que culminaram na O peração Lívia tiveram início após a morte de uma adolescente de 13 anos, identificada como Lívia, cuja tragédia, decorrente de práticas de coerção e indução à automutilação por meio de plataformas digitais, motivou o MJSP a acionar o Laboratório de O perações Cibernéticas (Ciberlab) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para análise avançada de provas digitais e rastreamento de redes que operavam na internet.
A partir da primeira fase da operação, foram mapeados suspeitos que administravam e moderavam comunidades virtuais utilizadas para coagir, chantagear e controlar vítimas vulneráveis, com apoio técnico do Ciberlab que permitiu a ampliação da apuração e a identificação de novos elementos estruturais das redes criminosas.
A 'escravidão digital' explora vítimas vulneráveis por meio de chantagem virtual, exigindo até automutilação sob ameaças explícitas.
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos Jurídicos
O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressaltou que as medidas cautelares cumpridas em seis unidades domiciliares e seis adolescentes nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal visam não apenas apreender provas, mas também localizar vítimas que necessitem de proteção imediata junto às redes de atendimento social e psicológico.
As autoridades destacam que os suspeitos responderão por crimes cibernéticos graves, com penas previstas no Código Penal e na Lei nº 13.843/2019 (Lei Carolina Dieckmann), enquanto o Poder Judiciário acompanha o andamento das diligências para garantir a regularidade das medidas cautelares.



