A partir desta segunda‑feira, 14 de junho de 2025, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passa a aplicar a Resolução nº 800/2026, que autoriza a suspensão do direito de embarque de passageiros por períodos que variam de seis a doze meses, nas hipóteses de condutas gravíssimas praticadas dentro das aeronaves.
Regulamentação Anac e o Rol Taxativo de Condutas Gravíssimas
A nova regra permite suspender o acesso do passageiro ao voo doméstico por até doze meses em casos de violência que impeça o serviço ou tente assumir o controle da aeronave.



