A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou, por meio de tutela de urgência, a suspensão da alienação ou oferta da Gleba A da Serrinha do Paranoá em quaisquer negociações imobiliárias, após o Governo do Distrito Federal ter tentado incluir a área na Lei Distrital n.º 7.845/2026 como garantia para a capitalização do Banco de Brasília (BRB), decisão que foi desistida após forte contestação jurídica e ambiental.
Contexto Institucional e Antecedentes da Tutela de Urgência
A tutela de urgência blindou a Gleba A da Serrinha do Paranoá, impedindo sua utilização como garantia para a capitalização do BRB em prejuízo da preservação das nascentes e funções ecológicas da APA.



