Em uma decisão publicada no Diário O ficial da União em 2 de setembro de 2026, a Anac determinou a suspensão integral das operações da Total Linhas Aéreas S. A., empresa que presta serviços de transporte aéreo aos Correios, medida que entra em vigor imediatamente e permanece válida por prazo indeterminado, após constatação de condições de risco e não conformidades críticas nos processos operacionais e de segurança aérea.
Contexto Institucional e Decisão Regulatória
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou na quarta-feira (2) a Decisão nº 755, que suspende de forma definitiva e por prazo indeterminado as atividades da Total Linhas Aéreas S. A., concessionária responsável pelo transporte aéreo de cargas para o Serviço Postal Nacional, sob o âmbito do contrato firmado com os Correios desde 2020.
A análise técnica conduzida pela Diretoria Colegiada da agência identificou falhas classificadas como críticas e de alto risco em aspectos como aeronavegabilidade contínua, sistemas de segurança operacional e protocolos de prevenção a interferências ilícitas, configurando descumprimento dos padrões estabelecidos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) e exigindo da empresa a comprovação técnica e administrativa de adequação antes da possibilidade de retoma.
A Anac impôs prazo indeterminado à suspensão das operações da Total Linhas Aéreas, exigindo regularização técnica e administrativa antes da retomada.
Repercussão O peracional e Posicionamentos O ficiais
O s Correios informaram ao mercado que acionaram plano de contingência específico para garantir a continuidade dos serviços postais aéreos, redistribuindo os volumes de carga entre outros operadores logísticos previamente contratados, com o objetivo de evitar interrupções no fluxo logístico nacional.
A Total Linhas Aéreas, por sua vez, deverá apresentar documentação comprobatória referente à regularização do SGSO, SASC, controles de aeronavegabilidade e validação do quadro gestor pela Superintendência de Padrões O peracionais da Anac, sob pena de manutenção da sanção até o cumprimento integral das exigências normativas.



