A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria de votos, a decisão ministerial que afastou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, de suas funções, em sessão extraordinária realizada em 8 de maio, enquanto a liminar que suspende sua chefia permanece em vigor sob o controle do ministro Gilmar Mendes, que requereu vista após o início da reunião às 10h.}.
Contexto Institucional e Antecedentes da Decisão
A decisão que afastou Andrei Rodrigues foi fundamentada pelo ministro André Mendonça com base em supostos abusos de autoridade cometidos durante o mês de agosto, período em que a PF teria produzido ao menos seis relatórios de inteligência não autorizados e monitorado o advogado-geral da União, Jorge Messias, sem justificativa legal; a revelação desses documentos ocorreu após Alexandre de Moraes tornar público um dos relatórios na condição de relator da O peração Compliance Zero, que investiga fraudes bilionárias envolvendo o Banco Master e seu ex-controlador Daniel Vorcaro.
O ministro explicou ainda que teria sido alvo de indevida interferência política ao designar como relator as investigações contra seu próprio assessor, Vinícius Coelho, e que as mensagens privadas obtidas no celular do banqueiro — apreendido pela PF — continham indícios de favorecimento indevido a autoridades públicas, inclusive a Moraes.
A decisão mantém em vigor a liminar que suspende o cargo do diretor-geral da PF, apesar do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.



