A Justiça de São Paulo retoma, nesta quarta-feira (23/9), a audiência para ouvir testemunhas na apuração da morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, que foi arremessada sem corda de uma ponte durante a prática de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, em junho deste ano, após investigações policiais e denúncia formal do Ministério Público que apontou responsabilidade de quatro acusados.
Contexto Institucional e Procedimental da Investigação
A apuração conduzida pelo Ministério Público de São Paulo identificou que o grupo responsável pela execução do salto comercializava o rope jump sem inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sem seguro de responsabilidade civil e sem a formalização dos termos de ciência de risco exigidos pela Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) e pelo Decreto nº 7.381/2010, violando normas técnicas e legais fundamentais para a segurança das atividades turísticas.
Nos dias que antecederam a tragédia, os denunciados teriam explorado o negócio com priorização da divulgação nas redes sociais e do lucro financeiro, ignorando protocolos básicos como a checagem dupla da corda e a verificação da integridade dos equipamentos, configurando omissão imprópria e fraude processual por tentativa de excluir evidências digitais relevantes da investigação.
Quatro pessoas foram formalmente denunciadas por homicídio doloso eventual com qualificação por motivo torpe e fraude processual na morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, vítima de 21 anos em acidente durante prática não autorizada de rope jump.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuramente Imminentes
O Ministério Público sustenta que os acusados tinham pleno conhecimento dos riscos inerentes à atividade, mas optaram por negligenciar as medidas preventivas obrigatórias, configurando homicídio com dolo eventual qualificado por motivo torpe e recurso que impediu a defesa da vítima; além disso, Evelyne dos Santos Gonçalves, apontada como CEO da empresa organizadora, responde por omissão imprópria e fraude processual por ter tentado eliminar provas digitais cruciais da apuração.
As audiências prosseguem com a oitiva de testemunhas que podem reforçar ou atenuar o grau de culpabilidade dos réus, enquanto o Judiciário aguarda posicionamento formal sobre a admissibilidade das denúncias e possíveis medidas cautelares que suspendam ou restrinjam a atividade comercial do grupo no prazo imediato.



