Na última sexta-feira (4), o Ministério Público Federal (MPF) impetrou pedido na Justiça Federal de Altamira (PA) requerendo multa diária de R$ 50 mil à União por omissão na mobilização de forças de segurança para conter a invasão da Indígena Ituna-Itatá, onde mais de 500 ocupantes realizaram queimadas, desmatamento e ameaçaram servidores da Funai em área destinada à proteção de povos indígenas isolados.
Contexto Institucional e Desafios na Fiscalização da TI Ituna-Itatá
O MPF fundamenta seu pedido no descumprimento da ordem judicial de 26 de agosto, que fixou prazo de 48 horas para que a União demonstrasse efetividade na retirada dos invasores e no reforço da segurança da região, prazo já esgotado sem que as medidas necessárias tenham sido implementadas, configurando inércia institucional que, segundo o órgão, põe em risco a sobrevivência física e cultural dos indígenas isolados, bem como compromete investimentos públicos de grande escala realizados em operações anteriores para conter ocupações ilegais na mesma área.
Antecedentemente, o governo federal justificou a ausência de mobilização da Força Nacional e das polícias federais pela exigência de autorização do governo do Pará, argumento que o MPF considera infundado, uma vez que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal possuem competência constitucional para atuar em terras da União sem depender de mandato estadual, tendo já realizado operações bem-sucedidas em áreas similares com eficácia comprovada.
A Justiça Federal declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.665/2026, que cria a APA Bacajaí sobreposta à Indígena Ituna-Itatá, reduzindo integralmente sua proteção legal.
Repercussão Jurídica e Estratégia de Aplicação da Multa
O Ministério Público Federal reiterou que não aceitará qualquer forma de conciliação no caso, defendendo que os direitos dos povos isolados são indisponíveis e inegociáveis, sendo incompatíveis com a manutenção de ocupação ou exploração econômica, além de contrariar princípios constitucionais de proteção à indígena e ao meio ambiente.
A aplicação da multa diária prevista no pedido visa pressionar o Executivo a cumprir sua obrigação constitucional de garantir a segurança do território e efetivar a ordem judicial, sob pena de acúmulo financeiro significativo que pode culminar em medidas coercitivas mais drásticas caso persista a omissão.



