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Pará

MPT vence liminar contra Gazin em Santarém, proibindo assédio eleitoral e multando diariamente

PorDaniel VinagreVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 17:04
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MPT vence liminar contra Gazin em Santarém, proibindo assédio eleitoral e multando diariamente
Fatos Rápidos da Notícia
  • Autoridades e órgãos oficiais acompanham os desdobramentos do tema apurado.
  • Os registros, decisões e dados centrais foram confirmados formalmente.
  • Medidas institucionais e regulatórias permanecem em curso e sob monitoramento.
Resumo Editorial

MPT impõe multa diária de R$ 50 mil à Gazin para cessar assédio eleitoral e garantir voto livre aos funcionários antes das Eleições 2026.

Em uma medida liminar proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Santarém na sexta-feira (03), o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) determinou a imediata suspensão de práticas de assédio eleitoral dentro da filial da Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S. A., obrigando a empresa a cessar a utilização de estruturas internas para atos de campanha e a garantir a liberdade de voto aos seus empregados em véspera do primeiro turno das Eleições 2026.

Contexto Institucional e Procedimentos Apurados

A decisão, fundamentada em investigação conduzida pelo MPT que constatou a permissão ao candidato de utilizar o salão de vendas da filial de Santarém para eventos de campanha durante reunião matinal de trabalho, revelou que os funcionários foram submetidos a coerção indireta por imposição hierárquica, sem possibilidade de recusa, conforme relatos coligidos e gravações veiculadas nas redes sociais do candidato.

Antecedentes indicam que a prática decorreu de pressões políticas antecipadas ao pleito eleitoral, com a empresa sendo compelida a adotar condutas que violavam princípios constitucionais e normativos trabalhistas, justificando a necessidade de intervenção judicial urgente para preservar a integridade do processo eleitoral e a dignidade dos trabalhadores.

Ponto de Destaque

A liminar estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das obrigações de transparência e liberdade de voto.

Repercussão Legal e Desdobramentos O peracionais

A Justiça do Trabalho determinou ainda que a Gazin publique, em até 24 horas após intimação, retratação formal em texto e vídeo nas redes sociais, além de distribuir aos funcionários a cartilha "Assédio Eleitoral no Trabalho", disponibilizando-a em canais digitais e murais corporativos, sob pena de sanções mais graves.

O MPT ativou plantão presencial nos dias 3 e 4 para o recebimento sigiloso e anônimo de denúncias, com unidades da Procuradoria Regional do Trabalho em Belém, Santarém, Marabá e Macapá operando das 8h às 17h, enquanto casos com ramificações criminais serão encaminhados ao MPF, MP Eleitoral e Polícia Federal.

Atenção / Ponto Crítico
Multa diária de R$ 50 mil continua vigente até efetiva cumprimento das medidas judiciais e publicação da retratação obrigatória.

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