No túnel do Anhangabaú, em São Paulo, na última quarta-feira (14), motoristas e passageiros viveram situação de pânico ao serem presos e submersos em veículos após o alagamento repentino da via subterrânea, que transformou o fluxo de tráfego em um cenário de emergência urbana.
Contexto Institucional e Jurídico da Cobertura de Danos
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que as apólices de automóveis podem incluir cláusulas de proteção contra submersão decorrente de enchentes, embora essa cobertura não seja obrigatória em todos os contratos, exigindo que o consumidor verifique sua apólice no momento da contratação para evitar surpresas diante de sinistros como o ocorrido no Anhangabaú.
O proprietário de veículo sem seguro lesado pode buscar indenização da prefeitura municipal com base na responsabilidade pública, desde que comprove falha na manutenção da infraestrutura drenária ou outras negligências atribuíveis ao poder público, conforme previsto na legislação previdenciária e jurisprudencial.
Mais de 20 veículos ficaram submersos no túnel do Anhangabaú, onde a capacidade das seis bombas de escoamento provou ser insuficiente para conter o volume crítico de água acumulada durante a chuva intensa.
Repercussão Legal e Estratégias para Indenização
A Fenacor alertou que a mera ocorrência de chuva não configura responsabilidade municipal automática, sendo necessário comprovar falha relevante na prestação dos serviços públicos, como ausência de manutenção preventiva das bombas ou falhas no sistema de drenagem do túnel.
Especialistas recomendam que os afetados reúnam documentação técnica — fotografias do local, laudos periciais, orçamentos de reparo e registros de atendimento da prefeitura — para subsidiar eventual ação indenizatória contra o poder público ou outras partes responsáveis pelo incidente.



