O juiz federal Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar suspendendo a cobrança do Imposto de Exportação sobre petróleo, de 12%, em decisão que acolheu pedido da ABEP e reconheceu a inconstitucionalidade da renovação da alíquota via ato normativo infralegal, após a perda da validade da medida provisória original em 09/07/2026.
Contexto Institucional e Legado da Medida Provisória
A liminar suspende imediatamente a cobrança de 12% sobre exportações de petróleo, protegendo empresas do ônus tributário inconstitucionalmente imposto sem respaldo legislativo.



