No domingo (4/10), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, manteve a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) à Presidência do Senado, preservando sua elegibilidade para as eleições e impedindo eventual anulação por violação às normas eleitorais.
Contextualização Institucional e Decisão Judicial
A decisão foi tomada pelo presidente do TSE em reunião ordinária realizada no Palácio do Planalto, após análise técnica dos autos que continham pedido de impedimento movido pela Procuradoria-Geral da República e questionamentos sobre a conduta de Dallagnol em atos policiais anteriores.
O relatório processual, elaborado pela assessoria jurídica do tribunal, concluiu que não havia irregularidades na formalização da candidatura, considerando que a Lei nº 9.504/1997 assegura ao partido a prerrogativa de escolher seus candidatos, desde que cumpridos os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 13 da Constituição Federal.
A manutenção da candidatura garante a elegibilidade de Dallagnol para as urnas de 2026 e evita anulação judicial por suposta quebra de decoro institucional.
Repercussão Política e Desafios Administrativos
A decisão repercutiu imediatamente no âmbito partidário, com o presidente do Novo, Alceu Salim, elogiando a clareza jurídica da decisão e reafirmando compromisso com a transparência eleitoral; já setores da oposição criticaram o entendimento como favoritismo político, alegando risco à credibilidade do TSE.
Especialistas em direito eleitoral apontam que o caso pode servir de precedente para futuras candidaturas de magistrados ou membros do Ministério Público que busquem disputar cargos eletivos, exigindo cautela na condução de investigações policiais durante campanhas.



