Na quarta-feira (30/9), o juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou a exclusão de um vídeo em que a candidata ao Senado Bia Kicis (PL-DF) acusou sua adversária Leila do Vôlei (PDT) de ter assessores condenados por corrupção, impôs multa diária de R$ 5 mil e proibiu a continuidade da veiculação do conteúdo, sob o fundamento de que a afirmação tratava-se de imputação factual, inverídica e suscetível de verificação objetiva.
Contexto Institucional e Procedimental da Decisão Judicial
A apuração realizada pelo magistrado constatou que a publicação em questão continha alegações específicas, como a identificação da chefe de gabinete, tesoureiro e advogado de Leila do Vôlei como envolvidos em atos ilícitos, sem menção a investigações formais, processos judiciais em curso ou decisões judiciais consolidadas.
O TRE-DF destacou que a circulação do vídeo ampliava o risco de exposição prematura ao eleitorado antes que houvesse oportunidade de contraditório sobre a veracidade das imputações, configurando violação ao princípio da isonomia e ao dever de responsabilidade nas comunicações eleitorais.
A decisão judicial estabelece multa diária de R$ 5 mil e obriga a retirada imediata do vídeo das redes sociais por conter imputação factual inverídica sobre assessores da campanha adversária.
Repercussão Legal e Desdobramentos no Cenário Eleitoral
A defesa de Leila do Vôlei reforçou que a personagem retratada no vídeo não responde por processos cíveis ou criminais, reforçando a inveridicidade da acusação e o caráter abusivo da veiculação.
Especialistas apontam que o caso pode servir de precedente para o controle de desinformação eleitoral, especialmente em pleitos tightly contested como o Senado Federal no DF, onde as margens de vantagem são estreitas.



