Na sexta-feira, 28 de agosto, a Justiça de São Paulo suspendeu por 180 dias as ações de cobrança e execuções contra o Grupo Casas Bahia, em medida que protege a empresa de uma corrida de credores enquanto analisa seu pedido de recuperação judicial protocolado em 16 de agosto na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, envolvendo dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciários da Suspensão
A decisão do juiz Tainá Maria Leonardo de O liveira atende ao pedido da defesa da Casas Bahia, que busca evitar a dissolução acelerada do patrimônio diante da crise financeira que afeta o setor varejista brasileiro, ao mesmo tempo em que permite à empresa reorganizar suas obrigações sob controle judicial.
O protocolo do pedido de recuperação judicial em 16 de agosto foi acompanhado pela nomeação de perito para realizar auditoria prévia com prazo de 30 dias para avaliar a efetividade da crise financeira da empresa, além da imposição de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
A Justiça concedeu 180 dias de suspensão das execuções para proteger o patrimônio da Casas Bahia enquanto avalia a viabilidade da recuperação judicial.
Repercussão e Desdobramentos Futuro
A Suspensão Preventiva, prevista no artigo 879 do Código de Processo Civil, impede credores de bloquear ativos ou cobrar dívidas durante o período determinado, assegurando à empresa tempo hábil para apresentar documentos complementares e ajustar sua estrutura financeira sem interrupções operacionais críticas.
O advogado Renato Scardoa destacou que a medida também obriga fornecedores a continuarem a entregar mercadorias pendentes e impede corte de serviços essenciais como energia, água e aluguel, enquanto a perícia técnica apurada nos próximos 30 dias definirá se o juiz concederá definitivamente o benefício da recuperação judicial.



