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Política

Parauapebas. O Aurélio Goiano. A Discriminação. A Câmara e o Processo de Cassação: entenda os detalhes da apuração

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 47 min
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Parauapebas. O Aurélio Goiano. A Discriminação. A Câmara e o Processo de Cassação: entenda os detalhes da apuração
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Câmara Municipal de Parauapebas, no sudeste do Pará, abriu processo político-administrativo que pode resultar na cassação do mandato do prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto, conhecido como Aurélio Goiano (Avante).
  • O processo foi instaurado após o prefeito publicar, no dia 29 de julho, um vídeo nas redes sociais no qual aparece chutando uma oferenda deixada em uma via pública e fazendo declarações sobre religiões de matriz africana.
  • As audiências que darão início à fase de instrução do processo estão marcadas para os dias 23 e 24 de setembro, no plenário da Câmara Municipal, com o depoimento pessoal do prefeito previsto para o dia 24 às 9h.
Resumo Editorial

Processo de cassação do prefeito Aurélio Goiano na Câmara de Parauapebas avança com base em denúncia de discriminação religiosa e racial, com audiências decisivas marcadas para 23 e 24 de setembro.

A Câmara Municipal de Parauapebas, no sudeste do Estado do Pará, instaurou formalmente processo político-administrativo que pode culminar na cassação do mandato do prefeito Aurélio Ramos de O liveira Neto, conhecido como Aurélio Goiano (Avante), após a publicação de vídeo em redes sociais em que o gestor aparece realizando atos simbólicos de descrédito religioso e proferindo declarações polêmicas acerca das religiões de matriz africana, com a fase instrutória do procedimento marcada para as sessões de 23 e 24 de setembro no plenário da Casa Legislativa.}.

Instalação do Processo Político-Administrativo e Fundamentação da Denúncia

A investigação foi formalmente aberta com base em denúncia apresentada em 4 de agosto de 2026 por Vanessa Silva das Neves Baia, liderança religiosa do Templo Águas de O xum, que registrou nos autos a conduta do prefeito ao chutar uma oferenda deixada em espaço público e às afirmações que teriam denegrido as práticas das religiões afrodescendentes, fato ocorrido em 29 de julho, data em que o vídeo circulou amplamente nas plataformas digitais e provocou imediata repercussão entre setores da sociedade civil e organizações religiosas.

Conforme apuração realizada pela Comissão Processante, sob a coordenação da vereadora relatora Érica Souza da Silva Ribeiro (Avante), o parecer preliminar aprovado por dois votos a um reconheceu consistência à denúncia inicial e recomendou o prosseguimento do processo, destacando que as ações do prefeito podem constituir violação ao princípio da liberdade de crença e caracterizar discriminação por motivo de religião, conforme previsão da Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo).

Ponto de Destaque

A denúncia formalizou que o prefeito Aurélio Goiano teria proferido ofensas às religiões de matriz africana e defendido a necessidade de evangelizar o povo afrodescendente durante sessão solene realizada em junho de 2025.

Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos

A expectativa institucional gira em torno da solenidade das audiências marcadas para 23 e 24 de setembro, nas quais serão ouvidas testemunhas, analisadas evidências documentais e técnicas das gravações apresentadas pela denúncia, com a participação do próprio prefeito prevista para prestar depoimento sob interrogatório no dia 24 às 9h, momento crucial para a definição do rumo do processo.

O Ministério Público Federal já havia iniciado investigações paralelas na esfera cível e criminal para apurar se a conduta configurou violação ao direito à liberdade religiosa e descriminação racial, hipóteses previstas no ordenamento jurídico brasileiro e na Constituição Federal, o que pode acarretar responsabilização administrativa, cível e até penal, caso sejam confirmados os fatos alegados.

Atenção / Ponto Crítico
As audiências decisivas ocorrem nos dias 23 e 24 de setembro, com risco de cassação do mandato caso o processo conclua pela culpabilidade do prefeito.

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