A Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos do contrato de patrocínio entre o Sport Club Corinthians Paulista e uma plataforma de conteúdo adulto, proibindo qualquer divulgação da marca pelo clube, com prazo de 15 dias para a retirada da marca de uniformes, espaços esportivos e canais digitais, bem como a implementação de mecanismos eficazes de verificação de idade para restringir acesso de menores ao conteúdo, medida movida pelo Ministério Público de São Paulo e julgada pela Vara da Infância e da Juventude do Tatuapé, que reconheceu o risco concreto à integridade emocional, à dignidade e ao desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A apuração revelou que a publicidade da plataforma patrocinadora atingia expressivo público infantojuvenil por meio de divulgação em uniformes, estádios, transmissões digitais e demais canais oficiais do Corinthians, configurando violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) devido ao risco comprovado de exposição precoce a conteúdos inadequados à faixa etária.
O Ministério Público de São Paulo ajuizou a ação com fundamento na proteção integral das crianças e adolescentes, obtendo decisão liminar da Vara da Infância e da Juventude do Tatuapé que determinou a suspensão imediata dos efeitos contratuais e impôs prazo peremptório de 15 dias para a retirada da marca, sob pena de sanções administrativas e cíveis previstas no ordenamento jurídico.
A Justiça determinou a retirada imediata da marca patrocinadora em 15 dias para evitar risco concreto à infância e adolescência no ambiente esportivo.
Repercussão Legal e Perspectivas Futuras
O Corinthians informou que não recebeu notificação formal da decisão judicial até o momento, mantendo postura de silêncio institucional enquanto aguarda comunicação oficial para providenciar a adequação contratual e digital prevista na liminar.
As próximas etapas incluem a auditoria dos ativos digitais do clube para remoção total dos links apontados, a implementação urgente de sistemas biométricos ou criptografados de verificação etária, e eventuais recursos cabíveis contra a decisão na instância superior competente.



