A ação de cobrança movida pela Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) contra Anita Harley, herdeira da Pernambucanas, poderá ser arquivada ainda neste mês, após a empresa não conseguir efetuar a intimação da empresária, que permanece em coma há quase 10 anos no Sírio-Libanês em São Paulo.
Contexto Institucional e Procedimental da Ação Judicial
A Comgás ingressou com a ação judicial em 16 de junho deste ano, pleiteando o pagamento de R$ 62.337,92 referente a 14 faturas consecutivas de gás vinculadas a dois imóveis localizados na Rua Salvador Corrêa, na capital paulista, tendo como principal débito o não pagamento de serviços consumidos na mansão avaliada em cerca de R$ 50 milhões.
A tentativa de notificação direta à herdeira foi inviabilizada por sua condição clínica irreversível, já que Anita Harley encontra-se em coma desde novembro de 2016, após sofrer um AVC hemorrágico, sendo internada no Sírio-Libanês desde então, com restrição de visitas decretada por decisão judicial em 2022 no âmbito da disputa pela curatela do seu patrimônio.
A dívida totaliza R$ 62.337,92, correspondente ao não pagamento de 14 faturas consecutivas de gás vinculadas a dois imóveis na capital paulista.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Arquivamento
A Justiça já admitiu a impossibilidade prática da intimação pessoal da réu em razão do estado clínico prolongado e das restrições legais à comunicação com pacientes em coma prolongado, o que tem sido reconhecido em precedentes semelhantes envolvendo indivíduos incapacitados juridicamente por incapacidade mental.
A Comgás sinalizou que manterá a cobrança ativa até o efetivo recebimento do crédito ou até que o processo seja definitivamente arquivado pelo magistrado competente, dependendo da avaliação sobre a viabilidade da continuidade da demanda diante das circunstâncias excepcionalizantes.



