Em um contexto de intenso debate jurídico sobre o acesso a provas digitais em processos de alta complexidade, o ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) recorreu à Polícia Federal para viabilizar a análise integral dos dados armazenados em um iPhone 17 Pro pertencente ao empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, cujo aparelho foi apreendido em 18 de novembro de 2025 durante a O peração Compliance Zero.
Contexto Institucional e Procedimentos Técnicos da Apuração
A Polícia Federal, responsável pela coleta e custódia da prova digital, entregou uma cópia da mídia do celular apreendido aos gabinetes dos ministros Luiz Fux e André Mendonça por meio de ofício datado de 17 de setembro de 2025, conforme documentação oficial obtida pelo Ministério Público Federal; entretanto, até a referida data, os magistrados relataram impedimentos técnicos para o acesso ao conteúdo original, citando possível corrupção de arquivos ou falhas na integridade da cópia transmitida.
O caso se insere no âmbito da O peração Compliance Zero, investigação coordenada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal que apura supostas irregularidades no uso de recursos financeiros públicos em instituições financeiras privadas vinculadas a atores políticos, gerando necessidade urgente de exame forense rigoroso dos dispositivos digitais apreendidos.
O iPhone 17 Pro de Daniel Vorcaro, apreendido em novembro de 2025, permanece com seus dados inacessíveis para análise dos ministros do STF que conduzem o Caso Master.
Repercussão Jurídica e Estratégias para Superação do Impasse
As manifestações oficiais indicam que tanto André Mendonça quanto Luiz Fux reconhecem a necessidade prática de acesso direto aos dados para embasar suas decisões no processo de responsabilização financeira envolvendo o Banco Master, mas dependem da efetivação técnica por parte da Polícia Federal para superar o bloqueio atual.
Especialistas em segurança digital apontam que a demora na descriptografia do aparelho pode comprometer o prazo processual previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, exigindo soluções imediatas para evitar nulidade probatória ou interrupção dos trâmites recursais no STF.



