No dia 2 de setembro, durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia a disponibilidade de medicamentos trombolíticos nas unidades de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS), medida que visa acelerar o tratamento de Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e AVC isquêmico, reforçando o compromisso governamental com a ampliação do acesso a terapias críticas em serviços públicos de saúde.
Contexto Institucional e Legal da Ampliação da O ferta Terapêutica
A sanção presidencial ocorreu após aprovação unânime na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com destaque para o esforço legislativo coordenado pelo Executivo e pelo Congresso, que culminou na edição da Lei nº 14.532/2023, que dispõe sobre a incorporação de agentes trombolíticos ao rolos da atenção pré-hospitaleira no SUS. Durante o ato, Lula reiterou que a saúde pública representa investimento estratégico para o desenvolvimento nacional, afirmando que 'saúde não é gasto', em contraposição à visão de que os recursos aplicados em serviços sanitários seriam despesas insustentáveis.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, acompanhou a cerimônia e assinou portaria que cria um comitê técnico-operacional responsável pela monitoria da implementação da linha de cuidados integrada ao IAM e ao AVC isquêmico, com foco na logística de distribuição, capacitação de profissionais e integração entre hospitais regionais e unidades de pronto-socorro.
A lei sancionada em 2 de setembro amplia o acesso a medicamentos trombolíticos em todos os 5.568 postos de saúde do SUS, incluindo unidades de pronto-socorro e serviços de emergência básicas em áreas remotas.
Repercussão Técnica e Desafios O peracionais na Implementação da Medida
O comitê instituído pelo ministro Padilha terá mandato de dois anos e será composto por representantes do Ministério da Saúde, conselhos regionais de medicina, associações de cardiologistas e neurologistas, além de gestores de hospitais filiados ao SUS, com a missão de elaborar protocolos de aquisição, armazenamento e aplicação rápida dos trombolíticos, assegurando aderência às normas da ANVISA e ao RDC 784/2021.
Especialistas apontam que a ampliação do acesso depende não apenas da legislação, mas da ampliação de estoques estratégicos, treinamento contínuo de equipes emergenciais e integração com sistemas municipais de urgência, desafios que exigem investimentos complementares e coordenação intersetorial eficaz para evitar desperdícios e garantir eficácia clínica.



