Na madrugada de 17 de janeiro, o ex-síndico Cleber Rosa de O liveira, já encarcerado sob acusação de homicídio da corretora Daiane Alves Souza, foi indiciado pela Polícia Civil de Goiás por seis vezes pelo crime de apropriação indébita majorada, após a identificação de desvios de cerca de R$ 106 mil dos cofres do condomínio que presidia em Caldas Novas (GO).
Apuração Forense e Dinâmica do Esquema Financeiro
A investigação policial, baseada em dados extraídos do celular de Cleber apreendido em 28 de janeiro de 2024, revelou que o ex-administrador do condomínio utilizou recursos da entidade para custear despesas particulares e pagar honorários advocatícios em seu benefício próprio, mediante a contratação de um advogado criminalista por meio de comunicação via WhatsApp no dia 17 de janeiro, às vésperas da prisão.
Antecedentes indicam que Cleber e seu filho Maicon Douglas teriam articulado um esquema para lavar a origem dos recursos: enquanto o pai desviava valores da associação condominial, o filho emprestava sua conta bancária para receber os pagamentos via Pix — como a transferência de R$ 18 mil realizada em 18 de janeiro — e repassava os valores ao escritório do advogado, configurando participação direta no crime de apropriação indébita.
O ex-síndico desviou aproximadamente R$ 106 mil do condomínio para custear honorários advocatícios e despesas pessoais, valores esses vinculados à sua função administrativa.
Repercussão Legal e Desdobramentos do Processo
O delegado responsável pelo caso, Thiago Fraga Ferrão, destacou que Cleber Rosa responde a seis indiciamentos pelo delito de apropriação indébita majorada, previsto no art. 171 do Código Penal, figura que se agrava pela utilização de recursos públicos em razão do cargo de síndico, enquanto Maicon Douglas responde a um único indiciamento por ter atuado como intermediário financeiro na transferência dos valores ao advogado.
Com a prisão preventiva decretada para o pai e o afastamento da gestão do condomínio, uma nova administradora assumiu a condução do local e intensificou auditorias financeiras, com possibilidade de ação civil pública e investigação complementar pelo Ministério Público.



