No âmbito da fiscalização contínua de atividades que envolvem o uso de combustíveis e infraestrutura crítica, a Receita Federal, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, intensificou as auditorias relacionadas ao setor de distribuição de petróleo no Rio de Janeiro, culminando na aplicação de multa administrativa sem precedentes a uma empresa do segmento de logística de derivados, diante de irregularidades detectadas no controle de estoque e rastreabilidade de produtos.
Contexto Regulatório e Desdobramentos da Fiscalização
A apuração conduzida pela Receita Federal, coordenada pela Diretoria-Geral da Receita Federal do Brasil (DGFRF), revelou indícios claros de sonegação fiscal e descumprimento de normas técnicas referentes ao controle de volume e qualidade de óleos refinados, com base nos registros fiscais e nos relatórios técnicos emitidos pelo Conselho Nacional do Petróleo (CNP), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia.
O caso, que teve início com uma operação de rotina no Porto do Rio de Janeiro em outubro do ano passado, envolveu a empresa Logística Óleo S. A., que responde por parte significativa da cadeia logística entre refinarias e postos de venda no estado, sendo alvo de mandado de busca e apreensão em fevereiro deste ano após constatação de divergências superiores a 12 mil litros no balanço mensal de estoque.
Multa administrativa recorde: R$ 85 milhões aplicada à Logística Óleo S. A. por irregularidades na gestão fiscal e logística de derivados petroleros
Repercussão Institucional e Cenários Futuro
A notificação formal enviada à empresa pela Receita Federal prevê prazo recursal de 30 dias, com possibilidade de agravamento da penalidade caso novos indícios sejam encontrados durante o acompanhamento pós-aplicação, enquanto o Ministério da Justiça sinaliza abertura formal para eventual processo administrativo por prática contra a ordem econômica.
Especialistas apontam que o ocorrido deve reacender debates sobre a necessidade de modernização dos sistemas de rastreabilidade no setor, com ênfase na obrigatoriedade do uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) integrada ao SISBACEN, medida já prevista na Lei nº 13.707/2018 para garantir transparência nas cadeias produtivas do petróleo.



