Nesta terça-feira (22), a campanha de Michelle Bolsonaro, candidata ao Senado pelo Distrito Federal, levará para as emissoras de rádio e televisão inserções eleitorais que reproduzem a estratégia de contestação à proibição do uso da imagem de Jair Bolsonaro nas redes digitais, após decisão judicial que suspendeu propaganda exibindo os dois em setembro.
Contexto Institucional e Procedimentos da Decisão Judicial
A decisão que suspendeu a propaganda exibindo imagens de Michelle e Jair Bolsonaro foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em 17 de setembro, em razão de representação apresentada pela campanha de Erika Kokay (PT), com base em entendimento de que a veiculação da imagem do ex-presidente sem autorização configura propaganda política indevida.
A fundamentação do TRE-DF destacou que a utilização da imagem do ex-presidente, ausente manifestação originária ou autorização expressa, não caracteriza participação política atribuível a Jair Bolsonaro, conforme parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o que embasa o pedido de reconsideração apresentado por Michelle Bolsonaro e seus advogados.
A multa diária prevista na decisão do TRE-DF atinge R$ 5 mil em caso de reapresentação da propaganda com imagens dos Bolsonaros.
Repercussão Institucional e Desdobramentos da Campanha Eleitoral
A defesa de Michelle Bolsonaro sustenta que a restrição imposta ao ex-presidente não pode ser estendida automaticamente à propaganda de outra candidata, argumentando que a liminar judicial atinge apenas a veiculação específica mencionada na representação original, além de apontar para o parecer da PGE que desclassifica a mera utilização de imagem alheia como manifestação político-eleitoral.
A senadora Damares Alves reforçou o engajamento ao lançar a campanha "Ela não pode, mas eu posso", incentivando apoiadores a divulgar imagens do casal em redes sociais, enquanto a assessoria da candidata informa que as inserções televisivas e de rádio serão veiculadas com linguagem simbólica, como a fotografia coberta ou tarja preta com 'censurado', para evidenciar o entendido cerceamento institucional à liberdade de expressão.
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