O governo federal prorrogou por mais um ano a medida que autoriza a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com análise documental de afastamentos de até 90 dias sem perícia médica presencial, conforme publicado no Diário O ficial da União em 21 de abril de 2025, mantendo o teto de validade estabelecido em março de 2026 e ampliado em caráter transitório para preservar o equilíbrio das despesas previdenciárias.
Contexto Institucional e Alterações Regulamentares no Âmbito Previdenciário
A portaria publicada no DOU de 21 de abril de 2025 oficializa a prorrogação da regra que permite o benefício por incapacidade temporária mediante análise documental, após a redução transitória do prazo para 30 dias em junho de 2025 via medida provisória, revertida em março de 2026 com validade estendida para mais um ano, mantendo o limite máximo de 90 dias acumulados para afastamentos não consecutivos sem exigência de perícia presencial.
O Atestmed, ferramenta digital do INSS que viabiliza a solicitação do benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS com submissão de atestados, laudos e documentos conforme as exigências da Classificação Internacional de Doenças (CID), permanece sob regulamentação que autoriza o descarte da perícia presencial inicial, desde que o atestado contenha identificação do segurado, diagnóstico detalhado, data de emissão e período estimado, com possibilidade de revisão por parte do médico perito caso haja divergência quanto ao conteúdo ou prazo indicado.
A prorrogação mantém o teto de 90 dias para o auxílio-doença concedido exclusivamente por análise documental pelo Atestmed do INSS.
Repercussão Técnica e Desafios na Implementação do Regime Documental
A ampliação da validade para mais um ano reforça o caráter excepcional e transitório das medidas adotadas desde 2023, quando o benefício por análise documental podia ser concedido por até 180 dias em múltiplas solicitações sem renovação direta, gerando debates sobre sustentabilidade financeira da Previdência e pressão por maior controle na distribuição dos recursos previdenciários.
O INSS informa que os segurados ainda podem solicitar prorrogação do benefício caso o período inicial se mostre insuficiente, e que a análise documental não impede a realização de avaliação presencial ou telemedicina quando houver necessidade clínica, mantendo as regras anteriores sem alterações substanciais além da extensão temporal.



