Em decisão de caráter definitivo expedida em 22 de setembro, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Rafael Moreira Mota, revogou a liminar que suspendia a propaganda eleitoral da candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL), que utilizava imagem e referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), rejeitando a representação da candidata do PT, Erika Kokay, que alegava veiculação de propaganda eleitoral gratuita em desconformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Contexto Jurídico e Procedimentos da Decisão Judicial
O magistrado considerou, com base em análise prévia dos autos, que as declarações veiculadas na propaganda não configuravam propaganda eleitoral direta de Jair Bolsonaro, mas sim manifestações da própria candidata Michelle Bolsonaro sobre temas políticos de amplo alcance nacional, destacando a liberdade de expressão como direito fundamental protegido pela Constituição Federal. A decisão reforçou que a mera menção a terceiro em campanha não atinge automaticamente a vedação prevista no acórdão do STF que restringe manifestações político-eleitorais de autoridades públicas em período eleitoral.
Nos autos, Erika Kokay sustentava que a propaganda violava o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre o uso de símbolos e nomes de autoridades públicas para fins eleitorais por terceiros, argumentando que tal prática equivale à propagação indireta de mensagens de caráter político. No entanto, o juiz destacou ausência de comprovação de que Jair Messias Bolsonaro tenha proferido as falas citadas diretamente à campanha ou em horário privilegiado de difusão, além de apontar que o contexto amplo da citação – referente à relação entre preço do gás e atuação parlamentar – afastava qualquer conotação estritamente eleitoral.
A decisão ressalta que a liberdade de expressão das candidatas independe da menção a terceiros em propaganda eleitoral.
Repercussão Política e Desdobramentos Futuro
A defesa de Michelle Bolsonaro comemorou a decisão como vitória para a democracia, afirmando que a restrição penal dirigida ao ex-presidente não se estende juridicamente a atos praticados por terceiros, reforçando a tese de que a Constituição assegura autonomia às candidatas na utilização de referências pessoais em seus programas. A relatoria jurídica da campanha ressalta ainda que a medida cautelar inicial foi baseada em interpretação restritiva do TRE-DF sobre o alcance da jurisprudência do STF.
A expectativa é que o caso gere novo debate sobre os limites da propaganda eleitoral no país, especialmente quanto à circulação de mensagens que aliam identidade política familiar com propostas programáticas. O TRE-DF sinalizou disponibilidade para analisar eventuais recursos interpostos pela representação da PT, enquanto a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral deve ser reavaliada à luz dos argumentos expostos na decisão.



