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Política

STF converge para unificar licença-maternidade biológica e adotiva em sessão de quarta-feira

PorManoela AlcântaraVerificadoOrtografia IAPublicado Há 55 min
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STF converge para unificar licença-maternidade biológica e adotiva em sessão de quarta-feira
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sessão marcada para quarta-feira (23/9) com oito processos em pauta, incluindo a ADI 7495 que questiona a constitucionalidade de diferenças nas licenças-maternidade por origem biológica ou adotiva
  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) propõe na ADI 7495 a uniformização das licenças-maternidade para 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, com início do afastamento a partir do nono mês de gestação ou da adoção
  • O STF deve decidir se depósitos judiciais feitos há décadas podem ser devolvidos sem a aplicação integral da correção monetária, contrariando a Súmula 179 e o entendimento do STJ de mais de 30 anos
Resumo Editorial

O STF pode estabelecer licença-maternidade unificada de 120 dias prorrogáveis em 60, eliminando disparidades legais e garantindo igualdade constitucional para todas as mães.

Na quarta-feira, 23 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão com oito processos em pauta, incluindo a ADI 7495, que propõe a uniformização da licença-maternidade para 120 dias, prorrogáveis por mais 60, independentemente da origem biológica ou adotiva da beneficiária, e um recurso sobre a devolução de depósitos judiciais sem correção monetária integral. A expectativa é que o colegiado decida sobre a constitucionalidade das diferenças nos prazos e critérios de afastamento entre regimes jurídicos distintos e sobre a aplicação da Súmula 179, que exige a correção monetária total dos valores depositados há décadas.

Desafios Jurídicos na Uniformização da Licença-Maternidade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta na ADI 7495 que as disparidades nos prazos de licença-maternidade - estabelecidas pela CLT, pela Lei 8.112/1990, no âmbito militar e no Ministério Público - configuram violação ao princípio da igualdade constitucional. Até o momento, quatro ministros já manifestaram voto pela inconstitucionalidade das normas discriminatórias, incluindo o relator Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli. A proposta prevê início do afastamento a partir do nono mês de gestação ou da adoção, com prorrogação possível por até 60 dias adicionais.

O contexto institucional evidencia tensão histórica entre tradições jurídicas e exigências de igualdade de gênero. A ADI 7495 busca harmonizar direitos em diferentes esferas do Estado, enquanto o STJ mantém entendimento consolidado desde 1988 de que depósitos judiciais devem ser corrigidos integralmente monetariamente, conforme a Súmula 179.

Ponto de Destaque

A proposta da PGR prevê licença-maternidade de 120 dias prorrogáveis por mais 60 para todas as mães, sejam genitoras ou adotantes.

Repercussões Institucionais e Desafios Jurídicos

A decisão do STF reveste-se de grande impacto institucional, pois trata-se de uma mudança paradigmática que ultrapassa o âmbito familiar para envolver diretamente os regimes jurídicos públicos e privados. A Procuradoria-Geral da República reforça que a uniformização garantirá tratamento equivalente em todas as esferas do serviço público e privado, alinhando o Brasil às recomendações internacionais sobre direitos das mulheres. O advogado Leonardo Rannã alerta que alterações na jurisprudência de mais de 30 anos podem gerar insegurança jurídica e desestimular investimentos.

O s ministros estão conscientes do caráter histórico da deliberação: enquanto um lado defende a manutenção da estabilidade jurídica baseada em precedentes centenários, o outro pressiona pela correção de distinções consideradas arcaicas e discriminatórias. A expectativa é que o julgamento consolide um novo marco para os direitos reprodutivos das servidoras públicas e contribua para a modernização do ordenamento trabalhista brasileiro.

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Atenção / Ponto Crítico
A decisão pode definir se depósitos judiciais de mais de três décadas serão devolvidos com correção monetária integral ou sem atualização financeira, conforme previsto na Súmula 179.

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