O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, nesta quinta-feira (17/9), a suspensão imediata da propaganda eleitoral da candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL), que emprega a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em sua veiculação, após ação movida pela campanha da candidata Erika Kokay (PT).
Contexto Jurídico e Antecedentes da Decisão Judicial
O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, responsável pela decisão, considerou que a propaganda viola o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe manifestações políticas do ex-presidente por terceiros, ao associar a imagem de Bolsonaro à candidatura de Michelle Bolsonaro e transmitir ao eleitorado a ideia de apoio político-eleitoral indevido. A análise seguiu precedente recente analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual a ministra Estela Aranha determinou a suspensão de materiais eleitorais que exibiam a imagem de Bolsonaro ao lado da candidatura de outro candidato, sob o fundamento de configurar propaganda indireta com efeito mobilizador para o pleito.
A ação foi protocolada pela campanha de Erika Kokay (PT), que argumentou que a propaganda utilizava a trajetória política e a imagem do ex-presidente como estratégia de apelo emocional e transferência de votos, descaracterizando o caráter isento do horário eleitoral gratuito e contrariando decisões judiciais que impedem manifestações políticas por agentes externos.
A multa diária prevista pela decisão é de R$ 5 mil em caso de descumprimento da suspensão da propaganda eleitoral.
Repercussão O ficiais e Próximos Desdobramentos Processuais
O advogado Jonatas Moreth, representante da Federação PT-PCdoB-PV, destacou que o TRE-DF demonstrou independência técnica ao acolher o pedido com base em fundamentos jurídicos consolidados, reforçando a importância do princípio da isonomia no processo eleitoral.
Com base na decisão, Michelle Bolsonaro foi intimada a suspender imediatamente a veiculação da propaganda e não reapresentá-la durante o horário eleitoral gratuito, com possibilidade de nova análise do processo pelo relator após manifestação do Ministério Público Eleitoral.



