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Política

TRE-DF rebate acusações: nunca ofereceram propina ou droga ao magistrado

PorIsadora TeixeiraVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 00:44
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TRE-DF rebate acusações: nunca ofereceram propina ou droga ao magistrado
Fatos Rápidos da Notícia
  • O desembargador Angelo Passarelli, presidente do TRE-DF, afirmou que nunca recebeu propina ou droga ilícita durante julgamento de embargos no processo contra José Roberto Arruda em 17/9
  • O TRE-DF rejeitou segundos embargos de declaração e multou Cláudio Ferreira Domingues em um salário mínimo por recurso protelatório
  • A defesa de Arruda recorreu ao TSE alegando que a Lei Complementar nº 219/2025 estabelece teto de 12 anos de inelegibilidade contados a partir da primeira condenação de junho de 2014
Resumo Editorial

O magistrado Angelo Passarelli, presidente do TRE-DF, rebate com veemência as alegações de corrupção, afirmando ter agido com integridade e nunca ter oferecido ou recebido qualquer vantagem indevida durante sua trajetória judicial.

No âmbito do julgamento de embargos no processo eleitoral de José Roberto Arruda, nesta quinta-feira (17/9), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, desembargador Angelo Passarelli, rebateu categoricamente as acusações de corrupção, afirmando ter agido com integridade profissional e nunca ter recebido propina ou droga ilícita durante sua trajetória judicial.

Apuração e Contexto das Acusações no TRE-DF

Na sessão realizada na manhã de 17 de setembro, o magistrado Angelo Passarelli, em resposta a questionamentos sobre supostas irregularidades no julgamento que indeferiu o registro de candidatura de Arruda, destacou sua trajetória impecável como servidor público, fiscal de tributos e promotor de Justiça, reforçando que jamais ofereceu ou recebeu vantagens indevidas em qualquer fase de sua atuação.

A defesa de Arruda, por sua vez, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral alegando que a Lei Complementar nº 219/2025 institui teto de 12 anos para inelegibilidade, com início contábil a partir da primeira condenação transitada em julgado em junho de 2014, fato que, segundo os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar, poderia estender indefinidamente o impedimento eleitoral diante da existência de condenações anuais colegiadas.

Ponto de Destaque

Nunca me ofereceram nenhuma propina ou sequer me ofereceram droga proibida, porque eu sempre me mantive a distancia de tudo isso

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