A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006, como alterada pela Lei nº 14.550/2023) prevê a medida protetiva de urgência para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com caráter preventivo e sem necessidade de condenação criminal ou existência de processo judicial.
Detalhamento e Contexto Apurado
Desde 2023, a medida protetiva pode ser concedida sem boletim de ocorrência (BO), inquérito policial ou ação judicial, conforme estabelecido pela Lei nº 14.550/2023 O juiz tem prazo máximo de 48 horas para decidir sobre o pedido de medida protetiva após o recebimento do requerimento na delegacia, sendo possível sua concessão imediata em casos de risco.
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



