Na terça‑feira, 20 de outubro de 2024, a Advocacia‑Geral da União ajuizou quatro ações civis na Justiça Federal com o objetivo de confisco de bens no montante de R$ 190,3 milhões, vinculados às organizações criminosas Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho, investigadas por tráfico internacional de drogas, contrabando de cigarros e agrotóxicos e lavagem de dinheiro.
Contexto Institucional e Legal da O peração
A PGU, órgão da AGU, apresentou os pedidos nas varas federais do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul, fundamentando‑os na Lei nº 15.358/2026 – Lei Antifacção – que autoriza o perdimento civil de bens ilícitos sem necessidade de condenação criminal prévia; os valores pleiteados somam R$ 82 milhões em três ações, envolvendo 87 réus ligados ao PCC e ao esquema de contrabando de cigarros paraguaios e agrotóxicos proibidos, enquanto a quarta ação busca recuperar R$ 108,2 milhões referentes a um esquema de tráfego internacional de cocaína para a Europa e à lavagem de dinheiro.
O s investigados movimentaram financeiramente mais de R$ 230 milhões, além de possuir imóveis, aeronaves, veículos de luxo, empresas e pedras preciosas, sendo o rastreamento dos bens realizado pela PGU em conjunto com o Laboratório de Recuperação de Ativos (LABRA) e apoio de órgãos de inteligência financeira.
A nova frente institucional pretende alcançar não apenas os autores materiais dos crimes, mas também financiadores, beneficiários econômicos e terceiros que auxiliem na ocultação do patrimônio ilícito.
Quatro ações civis visam confisco de R$ 190,3 milhões em bens ligados ao PCC e ao CV.
Repercussão Jurídica e Estratégia de Recuperação
A AGU informou que as decisões judiciais sobre o confisco dependerão da análise dos magistrados federais das respectivas varas; enquanto o processo avança, a recuperação dos ativos tem como meta diminuir a capacidade financeira dos grupos criminosos ao impedir o financiamento de novas operações ilícitas.
O Laboratório de Recuperação de Ativos (LABRA) acompanha o rastreamento dos bens e coordena a colaboração com órgãos de inteligência financeira para identificar beneficiários efetivos e impedir a transferência ou ocultação posterior do patrimônio.



