O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção imediata de publicações falsas espalhadas em redes sociais como X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook, que alegavam que o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria jogado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das Eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, com prazo de cumprimento fixado em 24 horas.
Fundamentação Técnica e Apreciação da Evidência Documental
Na apuração conduzida pelo magistrado, foi analisado o conteúdo audiovisual anexado ao processo, incluindo transmissão da emissora GloboNews que registrou o candidato entregando a bandeira enrolada a uma terceira pessoa sem que ela tocasse o chão, fato que contradizia categoricamente as alegações de 'jogo' ou 'atirada' do símbolo nacional.
Antecedentemente à decisão, a Coligação Brasil Pronto Pra Mais formalizou representação contra Pablo Marçal e administradores de perfis digitais sob a alegação de desinformação deliberada, enquanto o TSE reiterou princípios constitucionais de liberdade de expressão e mínima interferência no debate democrático.
A decisão exige que plataformas suspendam os links das publicações falsas em até 24 horas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Legais
O ministro André Mendonça destacou que a liberdade de expressão abrange críticas políticas rigorosas, mas não se estende à disseminação de fatos verificáveismente falsos, o que configura desinformação eleitoral passível de sanção por parte do TSE.
A decisão será submetida ao referendo do Plenário do TSE em sessão virtual, enquanto o STF pode ser acionado via ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por setores que questionam a atuação do magistrado como violação ao direito à honra e à liberdade de imprensa.



