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CEO do Grupo Líder garante cumprimento da escala 6x1 e rejeita folga de dois dias

PorElielson AlmeidaVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 12:59
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CEO do Grupo Líder garante cumprimento da escala 6x1 e rejeita folga de dois dias
Fatos Rápidos da Notícia
  • Oscar Corrêa Rodrigues, CEO do Grupo Líder, afirmou que a rede de supermercados cumprirá a legislação que prevê o fim da escala 6×1
  • A Emenda Constitucional nº 141/2026 prevê a adoção da escala 5×2, com redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial
  • Rodrigues defendeu que um dia de folga semanal é suficiente e criticou a ampliação para dois dias de descanso
Resumo Editorial

O Grupo Líder assegura cumprimento da escala 6x1 e rejeita a extensão obrigatória da folga para dois dias, contrariando a nova regulamentação que prevê jornada de 40 horas e escala 5x2.

O empresário O scar Corrêa Rodrigues, presidente executivo do Grupo Líder, asseverou que a rede de supermercados cumprirá integralmente a nova regulamentação trabalhista prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026, ao mesmo tempo em que contestou a viabilidade prática da ampliação do período de descanso semanal para dois dias, defendendo a manutenção da escala 6×1 como padrão operacional adequado ao modelo de negócios da empresa.

Contexto Legal e Estrutural da Reforma da Jornada

A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026, estabelece a substituição gradual da tradicional escala 6×1 — seis dias de trabalho seguidos por um dia de folga — pela escala 5×2, com cinco jornadas laborais e dois dias de descanso remunerado semanalmente, além da redução progressiva da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer prejuízo salarial aos trabalhadores.

A transição ocorrerá em duas etapas: a primeira, com início 60 dias após a publicação oficial da norma, prevê a diminuição da carga horária para 42 horas semanais; já a segunda etapa, a ser implementada após mais um ano, reduzirá a jornada para o limite legal de 40 horas, mantendo os mesmos direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal.

Ponto de Destaque

O Grupo Líder se compromete a obedecer integralmente à nova legislação trabalhista que reduz a jornada semanal para 40 horas, mantendo inalterados os salários dos colaboradores.

Repercussão Setorial e Desafios O peracionais

A postura crítica de O scar Corrêa Rodrigues repercutiu amplamente no âmbito sindical e empresarial, gerando debate sobre a adequação das escalas de trabalho em estabelecimentos comerciais de atendimento contínuo, como supermercados que operam diariamente, inclusive em horários noturnos e feriados.

Especialistas em direito do trabalho apontam que a lei não determina o fechamento obrigatório aos sábados ou domingos, cabendo às empresas organizar as equipes por meio de escalas rotativas que respeitem os limites de jornada e garantam o direito ao descanso semanal remunerado.

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Atenção / Ponto Crítico
A não observância da escala 5×2 ou do limite de 40 horas semanais sujeita multas administrativas e ações judiciais por violação à legislação trabalhista federal vigente.

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