Em 18 de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) formalizou denúncia contra o advogado Hugo Paulo Cardoso Furtado dos Santos por suposta falsidade ideológica no processo eleitoral de João Batista dos Santos Filho, pré-candidato a deputado estadual pelo PSD no Maranhão, ao apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) petições que continham processos inexistentes e uma súmula judicial adulterada para sustentar a candidatura de seu cliente após sua exclusão da lista partidária.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
A apuração conduzida pelo MPE revelou que o advogado submeteu documentos ao TSE contendo referências a decisões judiciais inexistentes e uma súmula do tribunal modificada para favorecer a inclusão da candidatura de João Batista, servidor público e oficial investigador da Polícia Civil do Maranhão (PCMA), filiado ao PSD desde abril de 2024, cuja retirada da lista ocorreu durante convenção estadual presidida por Eduardo Braide em agosto.
Segundo o órgão, a tentativa de manipulação ocorreu após o TRE-MA negar recurso do advogado para reverter a exclusão de João Batista, o que motivou a formalização da reclamação no âmbito federal em 1º de setembro, quando Hugo Paulo alegou a existência de precedentes normativos que permitiriam o registro individual da candidatura.
A denúncia aponta que advogado usou processos fictícios e súmula adulterada para tentar incluir candidatura de João Batista na eleição de 2026.
Repercussão Jurídica e Consequências Imediatas
O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva analisou os documentos apresentados e constatou as inveracidades, negando o pedido de registro e determinando o encaminhamento do caso à O rdem dos Advogados do Brasil no Maranhão (O AB-MA) e ao Ministério Público para eventual responsabilização profissional e criminal.
O MPE classificou os fatos como falsidade ideológica com intenção eleitoral, crime previsto no Código Penal com pena máxima de cinco anos de prisão e multa, e descartou a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) por considerar a conduta grave e atentatória à lisura do processo eleitoral.



